domingo, 1 de agosto de 2010

Salvos mais dois pedacinhos da Mata Atlântica

Elza ao lado de uma das taipa (paredão rochoso), que deu origem ao nome da RPPN Taipa Rio do Couro, em Itaiópolis (SC)

Estão salvos CONCRETAMENTE para as gerações futuras mais dois pedacinhos da ameaçada MATA ATLÂNTICA em Santa Catarina repletos de formas de vida.

Acaba de ser publicada no Diário Oficial da União a criação de mais duas RPPNs nas áreas preservadas de nossa propriedade, em Itaiópolis (SC), nas cabeceiras do rio Itajaí (que causa enchentes em Blumenau). São áreas adjacentes às RPPNs já criadas, que totalizam uma área protegida de 500 hectares.

São estas as RPPNs criadas:

RPPN TAIPA RIO DO COURO - Área 36,3 ha

RPPN REFÚGIO DO MACUCO - Área 31,86 ha


Elza e sua sobrinha, Fernanda, no trecho do rio do Couro que corta a RPPN Refúgio do Macuco. Neste ponto, somos proprietários dos dois lados do rio. Na outra margem fica a RPPN Corredeiras do Rio Itajaí.


Criação da RPPN Taipa Rio do Couro

Diário Oficial da União, Nº 142, terça-feira, 27 de julho de 2010

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

PORTARIA No- 56, DE 26 DE JULHO DE 2010

Cria a RPPN Taipa Rio do Couro.


O Presidente do INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente; considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e, considerando as proposições apresentadas no Processo MMA / ICMBio n° 02070.001768/2009-49, resolve:

Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN TAIPA RIO DO COURO, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 36,30 ha (trinta e seis hectares e trinta ares), localizada no município de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, de propriedade de Elza Nishimura Woehl e Germano Woehl Junior, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Taipa do Rio do Couro, registrado sob a matricula n.º 7.553, registro nº 4, livro n.º 2, ficha 02, de 27 de abril de 2005, no Registro de Imóveis da Comarca de Itaiópolis - SC.

Art. 2º A RPPN Taipa do Rio do Couro tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado pelo Técnico em Agropecuária Almir Junior Adam, CREA/SC nº 072865-0

Art. 3º - A área da RPPN inicia-se a descrição deste perímetro no marco denominado "V01", vértice do Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD 69, MC-51ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistemas UTM: (E=607594,3920 e N=7064419,0830m); segue confrontado com Julio Lada com a distância de 610,03m até o marco "V02" (E=607237,5590m e N=7063924,3020m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 235,18m até o marco "V03" (607109,4506m e N=7064121,5328m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 83,63m até o marco "V04" (E=607089,3016m e N=7064202,7034m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 78,58m até o marco "V05" (E=607140,9884m e N=7064261,8938m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 58,34m até o marco "V06" (E=607146,4520m e N=7064319,9810m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 156,40m até o marco "V07 (E=607286,7549m e N=7064389,0865m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 176,92m até o marco "V08" (E=607120,9379m e N=7064450,7951m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 30,48 até o marco "V09" (E=607143,2387m e N=7064471,5836m); Daí segue com o Rio do Couro com a distância de 127,19m até o marco "V10" (E=607075,0413m e N=7064578,9451m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 58,65m até o marco "V11" (E=607102,6002m e N=7064630,7234m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 135,64m até o marco "V12" (E=607049,6625m e N=7064755,6121m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 208,98m até o marco "V13" (E=607249,7014m e N=7064816,1011m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 83,11m até o marco "V14" (E=607246,8497m e N=7064899,1693m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 42,20m até o marco "V15" (E=607280,3262m e N=7064924,8793m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 22,98m até o marco "V16" (E=607300,2187m e N=7064913,3645m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 156,83m até o marco "V17" (E=607456,5704m e N=7064925,7586m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 35,63m até o marco "V18" (E=607490,0949m e N=7064937,8121m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 50,64 m até o marco "V19" (607508,2633m e N=7064985,0886m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 99,78m até o marco "V20" (E=607590,9460m e N=7065040,9430m); Daí segue confrontando com Elcira Eskelsen com a distância de 621,87m até o marco "V01" início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito.

Art. 4º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto n.º 5.746, de 05 de abril de 2006. Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008. Art. 6º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Criação da RPPN Refúgio do Macuco

Diário Oficial da União, Nº 144, quinta-feira, 29 de julho de 2010
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

PORTARIA N.- 60, DE 27 DE JULHO DE 2010

Cria a RPPN Refúgio do Macuco

Vista da área da RPPN Refúgio do Macuco, em Itaiópolis (SC). Foto tirada a partir de um ponto da RPPN Corredeiras do Rio Itajaí. O conjunto das RPPNs criadas nesta mesma área totalizam 500 hectares.

O Presidente do INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente; Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e, Considerando as proposições apresentadas no Processo IBAMA/MMA - ICMBio n° 02070.001946/2009-31, RESOLVE:

Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN REFÚGIO DO MACUCO, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 31,86 ha (trinta e um hectares e oitenta e seis ares), localizada no município de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, de propriedade de Elza Nishimura Woehl e Germano Woehl Junior, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Sítio Stoltz, registrado sob a matricula n.º 2.849, registro nº 6, livro n.º 2, ficha 01, de 21 de fevereiro de 2005, no Registro de Imóveis da Comarca de Itaiópolis - SC.

Art. 2º A RPPN Refúgio do Macuco tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado pelo Técnico em Agropecuária Almir Junior Adam, CREA/SC nº 072865-0.

Art. 3º - A área da RPPN inicia-se a descrição deste perímetro no marco denominado "V01", vértice do Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD 69, MC-51ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistemas UTM: (E=607469,8790m e N=7062694,1540m) no marco "V01" segue confrontando com Paulo Schambeck com a distância de 347,46m; até o marco "V02" (E=607461,3860 m e N=7063042,0080m); Daí segue confrontando com o Rio Perdido a distância de 53,57 m até o marco "V03" (E=607512,3310m e N=7063058,5640m); Daí segue confrontando com o Rio Perdido a distância de 86,17m até o marco "V04" (E=607591,8990m e N=7063025,4860m); Daí segue confrontando com Paulo Shambeck com a distância de 591,20m até o marco "V05" (E=607823,2217m e N=7063569,5507m); Daí segue confrontando com Ilvan Sebastião dos Passos com a distância de 668,50m até o marco "V06" (E=607154,9496m e N=7063586,8202m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 63,93m até o marco "V07" (E=607184,6064m e N=7063530,1838m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 82,25m até o marco "V08" (E=607225,6884m e N=7063458,9240m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 125,40m até o marco "V09" (E=607213,6618m e N=7063334,1011m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 96,00m até o marco "V10" (E=607234,1465m e N=7063240,3136m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 80,79m até o marco " V 11 " (E=607280,5475m e N=7063174,1745m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 76,33m até o marco "V12" (E=607310,7820m e N=7063104,0900m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 93,71m até o marco "V13" (E=607274,6749m e N=7063017,6165m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 88,21m até o marco "V14" (E=607295,3065m e N=7062931,8488m); Daí segue confrontando com o Rio do Couro com a distância de 239,83m até o marco "V15" (E=607263,3507m e N =7062694,1540m); Daí segue confrontando com Martim Cieslinski com a distância de 206,52m até o marco "V01" início da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito.

Art. 4º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto n.º 5.746, de 05 de abril de 2006.

Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008. Art. 6º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Um comentário:

correaporto disse...

Mais uma vez parabenizo este casal que tanto se empenha em preservar a nossa biodiversidade! Desejo sucesso para estas novas RPPNs, e que venham mais áreas para aumentar mais ainda a preservação.